segunda-feira, 20 de abril de 2020

Qual o papel do Vereador(a)? Prof. Dr. Paulo Almeida/UFPA explica e debate em recente artigo


Blog Poemeiro do Miri teve acesso ao artigo intitulado "O PAPEL DO VEREADOR NA REPRESENTATIVIDADE PARLAMENTAR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL", do professor Titular da Universidade Federal do Pará, Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (ao qual muito agradecemos). Na pesquisa feita pelo pesquisador igarapemiriense, várias perguntas pra lá de relevantes são mobilizadas, a saber: 

1. Quem pode ser candidato a Vereador no Brasil?

2. Qual o papel do Vereador enquanto membro do Poder Legislativo Municipal?

3. Quais os direitos e deveres aos quais se obrigam os Vereadores eleitos?

4. Como se compõe a representatividade dos Vereadores eleitos em Igarapé-Miri, segundo os Partidos Políticos a que se vinculam?


As perguntas, é claro, são objeto de discussão, de busca de respostas pelo professor/pesquisador, o qual, além da formação na área da Educação, também tem investimentos acadêmicos no campo do Direito (Bacharelado e Especializações), entre eles o Direito Eleitoral. Dr. Paulo Almeida se fundamenta na Constituição Federal de 1988, a nossa Carta Política vigente; na Lei Orgânica de Igarapé-Miri (LOIM) e em outras fundamentações atinentes ao caso, além de abordar as composições da Câmara de Igarapé-Miri de 2008, 2012 e 2016 (últimos três pleitos ordinários). O texto, como visto, é âncora da primeira transmissão ao vivo (realizada no seu espaço na rede Facebook Paulo Sérgio de Almeida Corrêa), a qual será atualizada, com outras comunicações, sempre anunciadas previamente nas redes sociais do autor.

Confira o artigo, abaixo:



O PAPEL DO VEREADOR NA REPRESENTATIVIDADE PARLAMENTAR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL[1]

Paulo Sérgio de Almeida Corrêa
Professor Titular
Faculdade de Educação
Instituto de Ciências da Educação
Universidade Federal do Pará
Mestre e Doutor em Educação
Bacharel em Direito. Especialista em Direito Eleitoral
Poeta. Músico. Compositor

RESUMO

Objetivei explicitar os critérios legais adotados para que um cidadão tenha a possibilidade de ocupar um lugar na Câmara Municipal das cidades do Brasil. Além disso, esclareço o papel a ser desempenhado por ele, os direitos e deveres necessários a cumprir após sua eleição e diplomação, e sua distribuição no Poder Legislativo, nas diferentes eleições municipais, segundo o partido político no qual se elegeu, destacando-se o caso concreto da Cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, Brasil. Estudo fundamentado na pesquisa bibliográfica e documental, assim como na análise de alguns indicadores estatísticos sobre os resultados das eleições municipais, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Percorri o período de 2008 a 2016. É de grande relevância o papel que deve ser desempenhado pelo Vereador, pois ele é um dos principais responsáveis por conduzir os rumos que trilhará o município, por isso precisa ser um bom representante do povo na estrutura do Poder Legislativo, preocupar-se em legislar com eficiência no exercício do cargo, realizar o controle externo e interno do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como avaliar periodicamente os resultados alcançados pelas políticas públicas decorrentes das intervenções da Administração Pública Municipal.

PALAVRAS-CHAVE: Exigibilidade para candidatura. Papel do Vereador. Direitos e Deveres. Representatividade política. Poder Legislativo Municipal.



INTRODUÇÃO

Neste texto, reflito a respeito do sujeito político Vereador. Objetivei explicitar os critérios legais adotados para que um cidadão tenha a possibilidade de ocupar um lugar na Câmara Municipal das cidades do Brasil. Além disso, esclareço o papel a ser desempenhado por ele, os direitos e deveres necessários a cumprir após sua eleição e diplomação, e sua distribuição no Poder Legislativo, nas diferentes eleições municipais, segundo o partido político no qual se elegeu, destacando-se o caso concreto da Cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, Brasil. Estudo fundamentado na pesquisa bibliográfica e documental, assim como na análise de alguns indicadores estatísticos sobre os resultados das eleições municipais, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em outros momentos, realizei produções teóricas sobre o princípio da publicidade e transparência (CORRÊA, 2016), abordei o dever legal que o Vereador tem de frequentar as sessões legislativas (CORRÊA, 2015), como também a evolução do eleitorado e perfil dos candidatos a cargos políticos (CORRÊA; NERI; ABREU, 2015).


Algumas perguntas guiaram estas reflexões que selecionei para dialogar com você, notável eleitor, prezado cidadão.

  • Quem pode ser candidato a Vereador no Brasil?
  • Qual o papel do Vereador enquanto membro do Poder Legislativo Municipal?
  • Quais os direitos e deveres aos quais se obrigam os Vereadores eleitos?
  • Como se compõe a representatividade dos Vereadores eleitos em Igarapé-Miri, segundo os Partidos Políticos a que se vinculam?

Para a construção das análises, acessei e li textos disponíveis nas redes sociais que versam sobre os critérios para que alguém possa se candidatar Vereador no Brasil, o papel a ser cumprido por esse sujeito político, seus direitos e obrigações. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri de 2012, foram fontes essenciais na montagem das interpretações e explicações, assim como os dados estatísticos disponíveis na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
A representatividade dos vereadores, segundo o partido político de sua filiação, no momento em que foi eleito, está organizada considerando as informações estatísticas correspondentes aos anos de 2008, 2012 e 2016, períodos em que ocorreram as eleições gerais municipais no Brasil. Dentro desse contexto, ressaltei o caso concreto ocorrido na cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará.


REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CANDIDATO A VEREADOR NO BRASIL


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
, e no Capítulo IV Dos Direitos Políticosexpressamente declara no art. 14 as condições prévias de elegibilidade para os diferentes cargos políticos, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, de modo a fazer valer a soberania popular.

(...)


Texto na íntegra no Blog Poemeiro do Miri, do Prof. Israel Araújo; confira em: http://poemeirodomiri.blogspot.com/2020/04/dr-paulo-almeidaufpa-o-papel-do.html